“Antes de iniciar esta postagem quero deixar claro que, independentemente da minha confissão religiosa, acho um absurdo um estado que, constitucionalmente é definido como laico, firmar acordos com quaisquer confissões relegiosas que visam subsidiá-las. Quando o faz, está obrigando todos os cidadãos a também fazê-lo, independentemente de sua crença e vontade. Antes de ser uma questão ideológica é uma questão que está estampada com todas as letras na constituição em seu Art. 19”.
"É um acordo totalmente inadequado e absolutamente na contramão do processo histórico. A cultura brasileira é de enorme tolerância religiosa. Dar privilégios a uma única religião vai contra a Constituição", diz Maria José Rosado, coordenadora da ONG Católicas pelo Direito de Decidir.
O ensino religioso identificado com uma religião não é democrático, pode ser considerado discriminatório, o ensino voltado para uma determinada religião pode constranger os alunos que não compartilham das mesmas ideias. Além do mais, dependendo da maneira que forem ministradas, as aulas de religião podem incentivar a intolerância entre os estudantes. As aulas de religião estão previstas na Constituição de 1988. No entanto, um acordo entre o governo brasileiro e o Vaticano, em tramitação no Congresso Nacional, estabelece o ensino católico e de outras doutrinas. A inserção do elemento religioso no processo educacional pode gerar conflitos. Em vez da educação fazer o seu papel formador, o seu papel de suprir, dentro das suas condições, as necessidades de formação da população ela passa a ser também um campo de disputa política e doutrinária.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, contesta a justificativa apresentada na lei de que o ensino religioso é necessário para a formação do cidadão. “Não podemos considerar que a questão ética, a questão moral, o valores sejam privilégios das religiões”, ressaltou. A presença do elemento religioso não faz sentido na educação pública e voltada para todos os cidadãos brasileiros, segundo ele. “A escola é pública, e a questão da fé é uma coisa íntima de cada um de nós”. Ele indicou a impossibilidade de todos os tipos de crença estarem representados no sistema de ensino religioso.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Pesquisa do instituto Ibope feita a pedido da organização não governamental Católicas pelo Direito de Decidir aponta que 75% dos católicos entrevistados discordam ou pelo menos têm restrições a um acordo fechado com apenas uma religião. O levantamento foi realizado para tratar do acordo bilateral assinado entre o governo brasileiro e o Vaticano, que agora tramita no Congresso.
Veja e baixe o arquivo com os dados da Pesquisa de Opinião "Igreja Católica, Estado Laico e temas relacionados", realizada por Católicas pelo Direito de Decidir, com apoio do UNIFEM em: http://www.catolicasonline.org.br/ExibicaoNoticia.aspx?cod=525
Fonte: Agência Brasil
Oséias Alves
09/10/2009
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